Regularização de Débitos Tributários em São Paulo: Edital nº 01/2025 da Procuradoria Geral do Estado
Meta description (SEO): Contribuintes de SP têm até fevereiro de 2026 para regularizar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon com descontos de até 75% e parcelamento em 120 vezes.
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Categorias: Tributário, Empresarial, Atualizações Legais, Prevenção
Um novo programa de transação tributária em São Paulo
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou o Edital nº 01/2025, que estabelece condições especiais para a regularização de débitos tributários e administrativos.
O programa, válido de 08/09/2025 a 27/02/2026, abrange dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon, inclusive aquelas já em cobrança judicial. As condições incluem descontos de até 75% em juros e multas, parcelamento em até 120 meses e possibilidade de usar créditos acumulados de ICMS e precatórios.
Contexto e objetivos do edital
A iniciativa é amparada pela Lei nº 17.843/2023, que disciplina as transações tributárias em São Paulo.
Seus principais objetivos são:
Ampliar a arrecadação estadual;
Reduzir a judicialização de execuções fiscais;
Oferecer aos contribuintes condições viáveis de pagamento;
Garantir equilíbrio entre interesse público e capacidade econômica do devedor.
Benefícios oferecidos
O programa traz vantagens significativas para contribuintes:
Descontos de até 75% em juros e multas, conforme grau de recuperabilidade do crédito;
Parcelamento em até 120 vezes, sem entrada inicial;
Uso de créditos de ICMS e precatórios para abatimento do débito;
Inclusão de dívidas já em cobrança judicial, com quitação integrada.
Débitos abrangidos
O Edital nº 01/2025 permite negociar:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
Multas aplicadas pelo Procon.
Ficam de fora:
Débitos não inscritos em dívida ativa;
Créditos garantidos por depósito judicial integral;
Débitos vinculados ao FECOEP;
Contribuintes com transações rescindidas nos últimos 2 anos.
Como aderir
A adesão deve ser feita de forma eletrônica, no portal da PGE-SP:
👉 www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao
Pessoa Jurídica: login pelo Posto Fiscal Eletrônico;
Pessoa Física: acesso via gov.br (ou “acesso sem senha”, com autenticação posterior).
O sistema calcula automaticamente os valores com desconto e apresenta opções de pagamento e parcelamento. A adesão se formaliza com o aceite do termo e o pagamento da primeira parcela.
Descontos e grau de recuperabilidade
A PGE classifica os créditos em três níveis:
Irrecuperáveis → até 75% de desconto em juros e multas;
De difícil recuperação → até 60% de desconto;
Recuperáveis → sem desconto, mas com possibilidade de parcelamento.
📌 Importante: o desconto incide apenas sobre juros e multas, nunca sobre o valor principal.
Garantias exigidas
Dispensa de garantia: parcelamentos de até 84 parcelas;
Exigência de garantia (seguro, fiança ou hipoteca): parcelamentos de 85 a 120 parcelas, quando créditos forem classificados como recuperáveis;
Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis dispensam garantias.
Obrigações e restrições do devedor
Quem aderir ao programa deve:
Manter a regularidade fiscal durante a vigência;
Fornecer informações completas à PGE;
Não ocultar bens ou fraudar a recuperação dos créditos;
Renunciar a recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos;
Pagar honorários advocatícios quando houver cobrança judicial.
O descumprimento resulta na rescisão da transação e perda dos benefícios.
Impactos e oportunidades
O Edital nº 01/2025 representa uma janela de oportunidade para contribuintes em São Paulo. Além de reduzir encargos e alongar prazos, possibilita o uso de instrumentos como precatórios e créditos de ICMS, ampliando a flexibilidade de regularização.
Ao mesmo tempo, reforça a importância do planejamento tributário estratégico, já que a adesão implica confissão irrevogável dos débitos.
Considerações finais
A regularização de débitos por meio do Edital nº 01/2025 da PGE-SP traz benefícios concretos, mas exige atenção aos prazos, condições e obrigações.
Empresas e pessoas físicas interessadas devem avaliar cuidadosamente suas pendências e buscar orientação jurídica para garantir a adesão correta e evitar riscos de rescisão.
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