Dívidas no Setor de Serviços: Como Negociar e Prevenir a Inadimplência Empresarial

Dívidas no Setor de Serviços: Como Negociar e Prevenir a Inadimplência Empresarial

17 de out. de 2025

Dívidas no Setor de Serviços: Como Negociar e Prevenir a Inadimplência Empresarial

17 de out. de 2025

Regularização de Débitos Tributários em São Paulo: Edital nº 01/2025 da Procuradoria Geral do Estado

Meta description (SEO): Contribuintes de SP têm até fevereiro de 2026 para regularizar débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon com descontos de até 75% e parcelamento em 120 vezes.

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Categorias: Tributário, Empresarial, Atualizações Legais, Prevenção

Um novo programa de transação tributária em São Paulo

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) lançou o Edital nº 01/2025, que estabelece condições especiais para a regularização de débitos tributários e administrativos.

O programa, válido de 08/09/2025 a 27/02/2026, abrange dívidas de ICMS, IPVA, ITCMD e multas do Procon, inclusive aquelas já em cobrança judicial. As condições incluem descontos de até 75% em juros e multas, parcelamento em até 120 meses e possibilidade de usar créditos acumulados de ICMS e precatórios.

Contexto e objetivos do edital

A iniciativa é amparada pela Lei nº 17.843/2023, que disciplina as transações tributárias em São Paulo.

Seus principais objetivos são:

  • Ampliar a arrecadação estadual;

  • Reduzir a judicialização de execuções fiscais;

  • Oferecer aos contribuintes condições viáveis de pagamento;

  • Garantir equilíbrio entre interesse público e capacidade econômica do devedor.

Benefícios oferecidos

O programa traz vantagens significativas para contribuintes:

  • Descontos de até 75% em juros e multas, conforme grau de recuperabilidade do crédito;

  • Parcelamento em até 120 vezes, sem entrada inicial;

  • Uso de créditos de ICMS e precatórios para abatimento do débito;

  • Inclusão de dívidas já em cobrança judicial, com quitação integrada.

Débitos abrangidos

O Edital nº 01/2025 permite negociar:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);

  • ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);

  • Multas aplicadas pelo Procon.

Ficam de fora:

  • Débitos não inscritos em dívida ativa;

  • Créditos garantidos por depósito judicial integral;

  • Débitos vinculados ao FECOEP;

  • Contribuintes com transações rescindidas nos últimos 2 anos.

Como aderir

A adesão deve ser feita de forma eletrônica, no portal da PGE-SP:
👉 www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao

  • Pessoa Jurídica: login pelo Posto Fiscal Eletrônico;

  • Pessoa Física: acesso via gov.br (ou “acesso sem senha”, com autenticação posterior).

O sistema calcula automaticamente os valores com desconto e apresenta opções de pagamento e parcelamento. A adesão se formaliza com o aceite do termo e o pagamento da primeira parcela.

Descontos e grau de recuperabilidade

A PGE classifica os créditos em três níveis:

  • Irrecuperáveis → até 75% de desconto em juros e multas;

  • De difícil recuperação → até 60% de desconto;

  • Recuperáveis → sem desconto, mas com possibilidade de parcelamento.

📌 Importante: o desconto incide apenas sobre juros e multas, nunca sobre o valor principal.

Garantias exigidas

  • Dispensa de garantia: parcelamentos de até 84 parcelas;

  • Exigência de garantia (seguro, fiança ou hipoteca): parcelamentos de 85 a 120 parcelas, quando créditos forem classificados como recuperáveis;

  • Créditos de difícil recuperação ou irrecuperáveis dispensam garantias.

Obrigações e restrições do devedor

Quem aderir ao programa deve:

  • Manter a regularidade fiscal durante a vigência;

  • Fornecer informações completas à PGE;

  • Não ocultar bens ou fraudar a recuperação dos créditos;

  • Renunciar a recursos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos;

  • Pagar honorários advocatícios quando houver cobrança judicial.

O descumprimento resulta na rescisão da transação e perda dos benefícios.

Impactos e oportunidades

O Edital nº 01/2025 representa uma janela de oportunidade para contribuintes em São Paulo. Além de reduzir encargos e alongar prazos, possibilita o uso de instrumentos como precatórios e créditos de ICMS, ampliando a flexibilidade de regularização.

Ao mesmo tempo, reforça a importância do planejamento tributário estratégico, já que a adesão implica confissão irrevogável dos débitos.

Considerações finais

A regularização de débitos por meio do Edital nº 01/2025 da PGE-SP traz benefícios concretos, mas exige atenção aos prazos, condições e obrigações.

Empresas e pessoas físicas interessadas devem avaliar cuidadosamente suas pendências e buscar orientação jurídica para garantir a adesão correta e evitar riscos de rescisão.

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