Reforma Tributária e o Setor Vitivinícola Brasileiro: Impactos Econômicos e Estratégias Jurídicas

Reforma Tributária e o Setor Vitivinícola Brasileiro: Impactos Econômicos e Estratégias Jurídicas

10 de jul. de 2025

Reforma Tributária e o Setor Vitivinícola Brasileiro: Impactos Econômicos e Estratégias Jurídicas

10 de jul. de 2025

Reforma Tributária e o Setor Vitivinícola Brasileiro: Impactos Econômicos e Estratégias Jurídicas


A Reforma Tributária brasileira, em implementação entre 2023 e 2033, está transformando o sistema fiscal do país e despertando forte debate em diversos setores. Um dos pontos mais sensíveis envolve a indústria vitivinícola: o vinho foi incluído na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”.

Essa medida pode elevar a carga tributária, impactando a produção, comercialização, consumo e competitividade do vinho nacional. Este artigo analisa os efeitos econômicos, jurídicos e estratégicos da nova tributação sobre o setor vitivinícola brasileiro.

Estrutura da Reforma Tributária

Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, cinco tributos foram substituídos (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) por três novos:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unificação estadual e municipal;

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): contribuição federal;

  • IS (Imposto Seletivo): aplicado a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

O vinho, classificado entre bebidas alcoólicas, passou a integrar a lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.

Antes e depois da reforma

Cenário anterior

A carga tributária sobre vinhos no Brasil já era elevada, com alíquotas que somavam até 60% do preço final. Destacavam-se:

  • ICMS: entre 18% e 29% (27% no RS, 25% na BA);

  • IPI: de 10% a 30%;

  • PIS/Cofins: de 3,65% a 9,25%;

  • II: até 27% para importados;

  • ICMS-ST: afetando distribuição e varejo.

Cenário pós-reforma

A nova sistemática traz:

  • IBS: alíquota média de 26,5%;

  • CBS: contribuição federal complementar;

  • Imposto Seletivo: previsto para 2027, com alíquota estimada em 8% ou mais, conforme teor alcoólico.

O impacto pode elevar a carga tributária final para acima de 35%, pressionando custos e margens.

Impactos econômicos

Custos para vinícolas

  • Aumento estimado de 10% a 20% no preço final;

  • Risco de inviabilidade para pequenas e médias vinícolas;

  • Redução de investimentos em inovação e qualidade.

Competitividade e consumo

  • Perda de competitividade frente a vinhos importados de países com regimes mais favoráveis (Chile, Argentina, Portugal, França);

  • Possível retração no consumo interno, especialmente no segmento intermediário;

  • Manutenção da demanda em nichos premium, menos sensíveis a preço.

Impactos regionais

Estados como RS, SC, ES e Vale do São Francisco já buscam medidas compensatórias. O Espírito Santo, por exemplo, reduziu a base de cálculo do ICMS sobre vinhos em 2025 para mitigar efeitos da reforma.

Aspectos jurídicos e regulatórios

A classificação do vinho como “nocivo à saúde” é questionada por entidades como a Uvibra, que defendem sua diferenciação frente a outros produtos alcoólicos. Argumenta-se que a medida fere princípios como razoabilidade e proporcionalidade tributária.

Possíveis caminhos incluem:

  • Ações judiciais contestando a classificação;

  • Propostas legislativas de revisão;

  • Negociação institucional com governos estaduais e federais.

Reação do mercado e dos consumidores

  • Segmento premium tende a manter estabilidade, sustentado por percepção de valor;

  • Segmento popular pode sofrer retração, ampliando concorrência com cerveja e outras bebidas;

  • Estratégias de marketing devem reforçar atributos de qualidade, sustentabilidade e cultura do vinho nacional.

Estratégias para mitigar impactos

Para enfrentar o novo cenário, o setor vitivinícola deve adotar medidas de planejamento e reposicionamento estratégico:

  • Gestão fiscal e tributária: aproveitamento de créditos, compliance rigoroso e planejamento jurídico;

  • Busca de incentivos regionais: articulação com estados para regimes especiais;

  • Diversificação de portfólio: foco em produtos premium e de maior valor agregado;

  • Inovação e sustentabilidade: diferencial competitivo frente a importados;

  • Fortalecimento da venda direta: canais digitais e experiência ao consumidor.


A inclusão do vinho no Imposto Seletivo representa um desafio relevante para a vitivinicultura brasileira. A reforma traz simplificação tributária, mas também aumento de carga fiscal, riscos à competitividade e impactos regionais desiguais.

Para sobreviver e crescer, o setor precisa apostar em planejamento tributário, governança regulatória e inovação de mercado. Ao mesmo tempo, deve acompanhar de perto a evolução legislativa e judicial, garantindo que a busca por
arrecadação não comprometa o desenvolvimento de uma indústria estratégica para o Brasil.

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