Reforma Tributária e o Setor Vitivinícola Brasileiro: Impactos Econômicos e Estratégias Jurídicas
A Reforma Tributária brasileira, em implementação entre 2023 e 2033, está transformando o sistema fiscal do país e despertando forte debate em diversos setores. Um dos pontos mais sensíveis envolve a indústria vitivinícola: o vinho foi incluído na lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”.
Essa medida pode elevar a carga tributária, impactando a produção, comercialização, consumo e competitividade do vinho nacional. Este artigo analisa os efeitos econômicos, jurídicos e estratégicos da nova tributação sobre o setor vitivinícola brasileiro.
Estrutura da Reforma Tributária
Com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, cinco tributos foram substituídos (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) por três novos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): unificação estadual e municipal;
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): contribuição federal;
IS (Imposto Seletivo): aplicado a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
O vinho, classificado entre bebidas alcoólicas, passou a integrar a lista de produtos sujeitos ao Imposto Seletivo.
Antes e depois da reforma
Cenário anterior
A carga tributária sobre vinhos no Brasil já era elevada, com alíquotas que somavam até 60% do preço final. Destacavam-se:
ICMS: entre 18% e 29% (27% no RS, 25% na BA);
IPI: de 10% a 30%;
PIS/Cofins: de 3,65% a 9,25%;
II: até 27% para importados;
ICMS-ST: afetando distribuição e varejo.
Cenário pós-reforma
A nova sistemática traz:
IBS: alíquota média de 26,5%;
CBS: contribuição federal complementar;
Imposto Seletivo: previsto para 2027, com alíquota estimada em 8% ou mais, conforme teor alcoólico.
O impacto pode elevar a carga tributária final para acima de 35%, pressionando custos e margens.
Impactos econômicos
Custos para vinícolas
Aumento estimado de 10% a 20% no preço final;
Risco de inviabilidade para pequenas e médias vinícolas;
Redução de investimentos em inovação e qualidade.
Competitividade e consumo
Perda de competitividade frente a vinhos importados de países com regimes mais favoráveis (Chile, Argentina, Portugal, França);
Possível retração no consumo interno, especialmente no segmento intermediário;
Manutenção da demanda em nichos premium, menos sensíveis a preço.
Impactos regionais
Estados como RS, SC, ES e Vale do São Francisco já buscam medidas compensatórias. O Espírito Santo, por exemplo, reduziu a base de cálculo do ICMS sobre vinhos em 2025 para mitigar efeitos da reforma.
Aspectos jurídicos e regulatórios
A classificação do vinho como “nocivo à saúde” é questionada por entidades como a Uvibra, que defendem sua diferenciação frente a outros produtos alcoólicos. Argumenta-se que a medida fere princípios como razoabilidade e proporcionalidade tributária.
Possíveis caminhos incluem:
Ações judiciais contestando a classificação;
Propostas legislativas de revisão;
Negociação institucional com governos estaduais e federais.
Reação do mercado e dos consumidores
Segmento premium tende a manter estabilidade, sustentado por percepção de valor;
Segmento popular pode sofrer retração, ampliando concorrência com cerveja e outras bebidas;
Estratégias de marketing devem reforçar atributos de qualidade, sustentabilidade e cultura do vinho nacional.
Estratégias para mitigar impactos
Para enfrentar o novo cenário, o setor vitivinícola deve adotar medidas de planejamento e reposicionamento estratégico:
Gestão fiscal e tributária: aproveitamento de créditos, compliance rigoroso e planejamento jurídico;
Busca de incentivos regionais: articulação com estados para regimes especiais;
Diversificação de portfólio: foco em produtos premium e de maior valor agregado;
Inovação e sustentabilidade: diferencial competitivo frente a importados;
Fortalecimento da venda direta: canais digitais e experiência ao consumidor.
A inclusão do vinho no Imposto Seletivo representa um desafio relevante para a vitivinicultura brasileira. A reforma traz simplificação tributária, mas também aumento de carga fiscal, riscos à competitividade e impactos regionais desiguais.
Para sobreviver e crescer, o setor precisa apostar em planejamento tributário, governança regulatória e inovação de mercado. Ao mesmo tempo, deve acompanhar de perto a evolução legislativa e judicial, garantindo que a busca por
arrecadação não comprometa o desenvolvimento de uma indústria estratégica para o Brasil.
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