O segredo por trás dos ganhos milionários
Nem sempre o sucesso dos influenciadores digitais está apenas na quantidade de seguidores ou nas campanhas de marketing bem planejadas.
Nos bastidores, o que muitos ainda não perceberam é que existe uma estrutura tributária estratégica que tem garantido a esses profissionais uma carga de impostos até 13 vezes menor do que a das empresas tradicionais.
Enquanto a maioria das empresas paga cerca de 30% de tributos sobre o faturamento, muitos influenciadores que vendem infoprodutos — como e-books, cursos e audiobooks — pagam algo em torno de 2,28% a 3,08%.
E o segredo está na interpretação da lei e no uso correto do planejamento tributário.
A base jurídica da vantagem tributária
O ponto de partida é a Súmula Vinculante nº 57 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa decisão determina que livros eletrônicos e infoprodutos educacionais devem ter o mesmo tratamento fiscal dos livros físicos.
Na prática, isso significa imunidade tributária para e-books, cursos online e outros materiais digitais classificados como conteúdo educativo.
Eles ficam livres de impostos como ICMS, ISS, IPI e COFINS — os mesmos tributos que mais pesam sobre o varejo tradicional.
Assim, a carga tributária final desses negócios recai apenas sobre o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), calculados pelo regime de lucro presumido.
O que é o lucro presumido e por que ele é vantajoso
No regime de lucro presumido, o governo presume que uma parte da receita é lucro.
Para quem vende infoprodutos, a base de cálculo é pequena: 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Aplicando as alíquotas correspondentes (15% e 9%), a tributação efetiva fica em torno de 2,28% sobre o faturamento total.
Em outras palavras, o influenciador paga apenas sobre uma pequena fração do que fatura — e não sobre o valor bruto das vendas, como ocorre com empresas do varejo.
Comparativo: Varejo x Infoprodutos
A tabela abaixo resume de forma simples como essa diferença se materializa na prática:
Setor | Tipo de Negócio | Carga Tributária Média | Principais Impostos Incidentes | Base Legal / Regime |
|---|---|---|---|---|
Varejo e Indústria | Venda de produtos físicos (varejo, manufatura) | Aproximadamente 30% sobre o faturamento | ICMS, ISS, IPI, PIS/COFINS, IRPJ, CSLL | Constituição Federal + legislação comum |
Infoprodutos e Influenciadores Digitais | E-books, cursos online, audiobooks e materiais digitais | Entre 2,28% e 3,08% sobre o faturamento | IRPJ e CSLL sobre lucro presumido; isenção de ICMS, ISS, IPI e COFINS | Súmula Vinculante nº 57 do STF + Art. 150, VI, “d” da CF |
Essa diferença mostra que a natureza do produto e o enquadramento jurídico podem alterar completamente o peso dos impostos em um negócio.
O papel da Súmula Vinculante nº 57
A Súmula Vinculante nº 57 consolidou o entendimento de que livros e conteúdos digitais são meios de disseminação de conhecimento e, portanto, merecem a mesma proteção constitucional dada à cultura e à educação.
Com isso, os infoprodutos passaram a gozar de imunidade tributária plena nos seguintes tributos:
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
ISS (Imposto sobre Serviços)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Essa interpretação reduziu drasticamente a carga tributária das empresas digitais e incentivou o crescimento do setor de educação online, cursos e treinamentos.
Um exemplo prático de economia tributária
Imagine dois empreendedores com o mesmo faturamento mensal: R$ 100 mil.
O primeiro vende produtos físicos e paga, em média, R$ 30 mil em impostos, considerando a soma de ICMS, PIS/COFINS, ISS e IRPJ/CSLL.
O segundo fatura o mesmo valor, mas com infoprodutos digitais, e paga apenas R$ 2.280,00 em IRPJ e CSLL — o equivalente a 2,28% do faturamento total.
Essa diferença de R$ 27.720,00 por mês mostra o impacto real que o enquadramento tributário pode ter sobre o lucro líquido de um negócio digital.
Limites e cuidados necessários
É importante lembrar que nem todo conteúdo digital pode ser considerado livro ou material educativo.
Mentorias, assinaturas recorrentes e programas de consultoria, por exemplo, não se enquadram automaticamente na imunidade prevista pela Súmula 57.
Por isso, é essencial contar com uma assessoria contábil e jurídica especializada para avaliar o enquadramento correto de cada produto e garantir segurança tributária.
Outro ponto crucial é manter a regularidade fiscal da empresa e a emissão correta de notas fiscais eletrônicas, utilizando os códigos fiscais (NCM) adequados para infoprodutos.
Por que esse conhecimento é estratégico
Com o avanço da economia digital, entender a legislação tributária se tornou uma vantagem competitiva.
Empresas e influenciadores que aplicam corretamente essas regras conseguem aumentar margens de lucro, reduzir riscos fiscais e ainda atuar de forma ética e transparente.
A legalidade é, cada vez mais, o diferencial de quem quer crescer de forma sustentável no mercado digital.
Conclusão
Enquanto muitos negócios ainda enfrentam uma carga tributária elevada, os influenciadores digitais que atuam com infoprodutos bem estruturados estão aproveitando um dos benefícios fiscais mais expressivos do sistema brasileiro.
A imunidade tributária dos livros digitais, reconhecida pelo STF, permite que esses empreendedores paguem menos impostos de forma totalmente legal, fortalecendo a cultura da educação digital e impulsionando a inovação no setor.
Planejar-se tributariamente não é apenas uma questão de economia — é uma estratégia de inteligência empresarial.
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