O caso que chamou atenção do TST
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou um acordo judicial firmado por uma metalúrgica que simulou uma ação trabalhista com o objetivo de blindar seu patrimônio.
A empresa, envolvida em execuções fiscais e dezenas de processos, tentou usar créditos trabalhistas como escudo contra credores, já que a legislação confere prioridade às dívidas de natureza trabalhista.
A decisão gerou grande repercussão e trouxe alertas importantes sobre fraudes processuais e riscos para empresários que adotam práticas semelhantes.
Estratégia utilizada pela metalúrgica
A fraude consistia em criar litígios fictícios e formalizar acordos trabalhistas sem disputa real. Entre os principais pontos:
Reconhecimento automático de dívida trabalhista de cerca de R$ 300 mil sem contestação;
Indicação de um imóvel já penhorado como garantia;
Várias ações semelhantes, conduzidas pelo mesmo advogado;
Ausência de litígio real, revelando conluio entre as partes.
O objetivo era claro: dificultar a execução de credores fiscais e civis, colocando créditos trabalhistas simulados como barreira.
Decisão judicial: fraude processual reconhecida
O TST entendeu que houve desvio de finalidade e declarou a nulidade do acordo homologado.
A relatora destacou que o processo foi manipulado para proteger bens da empresa em detrimento de outros credores, configurando fraude processual.
Fatores considerados pelo tribunal:
Atuação coordenada entre empresa e suposta ex-funcionária;
Reconhecimento de valores elevados sem comprovação documental;
Indicação de imóvel indisponível, já vinculado a diversas penhoras;
Ausência de disputa efetiva.
Com isso, o acordo foi anulado, e a empresa exposta a maiores riscos financeiros e reputacionais.
Riscos para empresários que recorrem a estratégias fraudulentas
O caso reforça que simulações processuais trazem mais prejuízos do que proteção. Entre os principais riscos:
Anulação de acordos e processos baseados em fraude;
Multas e penalidades por litigância de má-fé;
Execuções fiscais e trabalhistas imediatas, sem qualquer barreira;
Risco reputacional, comprometendo credibilidade com mercado e instituições;
Atuação de órgãos fiscalizadores, como MPT e OAB.
Formas legais de proteger o patrimônio
Existem meios lícitos e eficazes de estruturar a proteção patrimonial, sem risco de fraude processual:
Planejamento patrimonial: separação clara de bens pessoais e empresariais;
Holdings familiares e empresariais: organização de ativos em estruturas jurídicas específicas;
Contratos preventivos: instrumentos bem redigidos, com cláusulas de proteção e gestão de riscos;
Mediação e acordos legítimos: resolução de conflitos baseada na boa-fé processual;
Assessoria jurídica contínua: acompanhamento especializado para prevenir passivos trabalhistas e fiscais.
Essas medidas oferecem segurança jurídica real, fortalecem a reputação da empresa e reduzem o risco de litígios.
Conclusão: a lição do caso da metalúrgica
O episódio deixa claro: blindagem patrimonial por meio de fraudes processuais é uma armadilha perigosa. A decisão do TST reforça que o caminho da legalidade, da transparência e da boa-fé é o único sustentável para proteger empresas e gestores.
Empresários devem enxergar a assessoria jurídica empresarial não como custo, mas como investimento estratégico em continuidade, credibilidade e competitividade.
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